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POSSIBILIDADES
PARA A PESCA DE MERLUZA NEGRA
A ampla área de distribuição da merluza negra na região, cobre a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) da Argentina, Uruguai, Chile, Peru e Sul do Brasil, as águas internacionais contíguas, e as águas internacionais que se encontram administrativamente sob o regulamento da CCAMLR. Parte da área de distribuição da merluza negra corresponde com as ilhas Malvinas. Outra área importante de pesca compartida cobre as águas entre os Oceanos Atlântico e Pacífico, que incluem a Argentina e o Chile nas atividades de pesca. Enquanto a sua distribuição circumpolar sob o regime da CCAMLR, é importante para a nossa região as áreas denominadas 48.2, 48.3 e 48.4, segundo a classificação da FAO e, em menor medida a 48.1, a mais próxima da Antártida. A merluza negra é uma espécie de vida longa (24 anos) e crescimento lento. Alcança um comprimento médio de 90 a 100 cm e a idade adulta com 9 a 10 anos. Habita entre os 70 e 1.500m, alcançando até 2.500m de profundidade nos canyons submarinos. 5.
MÉTODO DE PESCA A frota Chilena, Argentina e do Uruguai que pesca a merluza negra, está constituída por três tipos de embarcações: arrasteiros, espinheleiros e que operam com covos/armadilhas. Os barcos espinheiros realizam viagem de cerca de 90 dias, com 3 a 4 viagens/ano, com uma produção anual de 700 a 800 toneladas. Os dez espinheleiros uruguaios produzem cerca de 6.000t/ano. A eficiência de um barco espinheleiro depende, fundamentalmente, da tecnologia associada com as artes de pesca. A maioria dos barcos que operam com bandeira uruguaia possui sistema de espinhel manual (sistema espanhol), no entanto os mais modernos têm o chamado sistema de espinhel automático. 6.
INTERESSE COMERCIAL Tendo em conta que na ZEE brasileira é pouco relevante a disponibilidade de merluza negra para permitir uma pesca dirigida, as atividades pesqueiras realizadas por barcos de bandeira brasileira deverão ser dirigidas às águas internacionais austrais do Oceano Atlântico Sul ocidental, tanto dentro de águas da CCAMLR e águas mais distantes, como as do sul do Oceano Indico, fora da área da Convenção. Assim, o projeto de frota brasileira autorizada para pesca de merluza negra é viável de ser concretizado, dado a sinalização do Governo Federal de licenciar na CCAMLR 02 (dois) navios de pesca. Faltam sim, empresários de coragem e de empreendedores para colocar o país nesta nova atividade de pesca-oceânica com embarcações pesqueiras modernamente aparelhadas. O nosso vizinho Uruguai já se consolidou na atividade, com a formação de sociedades entre empreendedores espanhóis e uruguaios e, hoje gera anualmente mais de 20 milhões de dólares americanos.
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