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Ainda sobre arrendamento de embarcações estrangeiras de pesca por empresas nacionais: reunião da frente parlamentar de pesca

Getúlio de Souza Neiva
Veterinário/Biólogo Pesqueiro

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Nota: Este artigo complementa outro publicado no portal setorpesqueiro, sob o título: Arrendamentos de embarcações estrangeiras para a pesca na ZEE e águas internacionais: Instrumento efetivo para o desenvolvimento da pesca nacional. Infelizmente, a desinformação sobre o assunto é enorrme.

Realizou-se no dia 08 de junho de 2000, uma reunião da FRENTE PARLAMENTAR DA PESCA E AQÜICULTURA , da Câmara dos Deputados.

Da pauta da reunião constava uma lista de todos os projetos de lei em tramitação naquela Casa do Congresso Nacional de interesse para o setor pesqueiro, na sua maioria projetos objetivando apoio ao setor produtivo artesanal pesqueiro e o tema arrendamento de embarcações pesqueiras estrangeiras por empresas nacionais.

Presentes à reunião, vários Deputados, entre os quais: Edson Andrino (Coordenador), Nelson Marquezelli, Pedro Eugênio, Ronaldo Vasconcellos, bem como representantes do setor da pesca e da aqüicultura, de sindicatos, de associações, Imprensa e observadores.

Sobre os vários projetos em tramitação, ficou patente a necessidade de se promulgar um novo Código de Pesca que, inclusive, conta com algumas versões em análise, que resolveria todas essas demandas. Para tanto, foi anunciada, pelo Coordenador da Frente Parlamentar, Deputado Edison Andrino, uma proposta à Constituição, dentro de um mês, de um grupo de trabalho para discutir uma nova legislação para o setor pesqueiro.

É de se ressaltar a unanimidade reconhecida de se criar uma Secretaria de Desenvolvimento da Pesca e da Aqüicultura, vez que a importância sócio-econômica do Setor Pesqueiro Nacional não pode continuar restringida a um simples Departamento de uma Secretaria de um Ministério. Ficou claro também que deverá retornar a essa Secretaria, quando instituída, todas as atribuições legais de interesse do setor, hoje repartida e confundida entre o IBAMA/MMA e o recém criado Departamento de Pesca e Aqüicultura/MAA, à exceção da fiscalização, que permaneceria no órgão ambiental.

Finalmente, teve lugar a discussão sobre o tema arrendamento de embarcações estrangeiras para a pesca, sobre o que, como observador na reunião e familiarizado com o assunto, permito-me alguns comentários.

I - Ficou o reconhecimento, unânime, da importância dos arrendamentos, na atual etapa de desenvolvimento da pesca nacional, como valioso instrumento de desenvolvimento, em especial para:

Aumento da oferta de pescado no mercado interno e geração de divisas.
Este propósito já vem sendo alcançado plenamente e contribuído para o País sair de uma posição deficitária na balança comercial de pescados , da ordem de US$351,3 milhões em 1996 para US$ 150,0 milhões em 1999. A perspectiva do Departamento de Pesca e Aquicultura – DPA/MAA é de estar o Brasil com algum saldo positivo em 2001, caso as importações mantenham-se nos níveis de 1999 (US$287,0 milhões). No momento, o aumento da oferta no mercado interno é feita principalmente com a produção de bonitos para as indústrias de enlatados e da fauna acompanhante das capturas principais.

Aperfeiçoamento da mão- de- obra e geração de empregos para o setor.
O aperfeiçoamento da mão-de-obra é animador, principalmente para os postos de captura e manuseio do pescado a bordo. Infelizmente, a falta de escolas de pesca no Brasil, não tem permitido a utilização de pessoal em nível mais elevado, inclusive no comando direto das embarcações, muito sofisticadas tecnicamente. O objetivo das empresas é contratar o maior número possível de tripulantes brasileiros, vez que a mão de obra estrangeira, altamente treinada, é muito cara para os nossos padrões. Assim mesmo, para embarcações boniteiras nacionalizadas, já temos mestres nacionais no comando. A maior dificuldade é a colocação de brasileiros em barcos tipo longliners, cuja duração de viagem costuma ser superior a três meses. É de se notar que as tecnologias utilizadas nos barcos arrendados são transferidas, rapidamente, para os barcos brasileiros de menor porte, como é o caso recente do uso do espinhel de superfície de monofilamento utilizado na pesca de espadarte. Hoje, já operam 39 embarcações brasileiras de porte médio com grande número de tripulantes que foram treinados nos barcos arrendados. Cada uma daquelas embarcações levam em média 15 tripulantes. Ao que parece, os pescadores nordestinos têm se mostrado mais resistentes e adaptados às pescarias de alto mar e de longa duração. Deve-se acrescentar que as condições oferecidas a bordo das embarcações arrendadas para os pescadores são incomparáveis àquelas disponíveis em barcos brasileiros, em termos de conforto, salubridade e segurança.

Ocupação racional da nossa ZEE
Até poucos anos, nossa ZEE e a área a ela contígua, estava infestada de embarcações estrangeiras, capturando, principalmente, atuns e afins. Entre 1990 e 1992, segundo dados da Marinha , o número de arribadas de embarcações estrangeiras de pesca que, a pretexto de problemas inexistentes, aportavam em portos do nordeste brasileiro, foi da ordem de 424. Foi preciso muita luta para coibir esse abuso, vez que tais embarcações da China, Espanha, Japão, Coréia Cuba, Honduras, Serra Leoa, Chile, Panamá, Rússia Singapura, etc., queriam apenas se abastecer em nossos portos, descansar suas tripulações e voltar a pescar até completarem a carga dos barcos e só então retornarem para os seus países de origem. Tais operações tornavam as suas pescas mais rentáveis. Outrossim, como os tunídeos são espécies migradoras, internacionais, controladas por organismos internacionais, no nosso caso a ICAAT (Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico), objetivam aquelas nações a captura do maior volume possível de produção, com vistas à garantia de cotas futuras a serem estabelecidas pela ICAAT, ora baseada em critérios históricos de captura, como ocorreu recentemente com o espadarte. Neste caso o Brasil foi grandemente prejudicado, não apenas por terem os representantes do IBAMA, na época, negociado mal, mas porque os critérios históricos de captura para definir cotas, são imorais e colonialistas. A cota do Brasil, 16%, só foi possível graças à produção dos barcos arrendados. Hoje, o Brasil, sob a orientação do DPA/MAA, exige novos critérios para definição de cotas, que beneficiem os países em desenvolvimento e, principalmente, nós que possuímos a maior extensão oceânica do Atlântico Sul Oeste, onde ocorre as maiores concentrações de espadarte. Se no momento temos condições de produzir até 70% da cota global de espadarte, por que devemos estar restringidos a uma cota imposta pelas nações desenvolvidas de 16%?

A partir deste instante, ficou patente a necessidade de ocuparmos a nossa ZEE e, sobretudo, capturarmos o máximo possível de outras espécies de atuns, com o objetivo de conseguirmos melhores cotas de outras espécies quando a ICAAT vier a estabelecer limites globais de captura. Hoje, o Brasil, apesar de fazer parte da zona de pesca do Atlântico Norte, não pode capturar um espadarte , mesmo em sua ZEE, naquela área simplesmente porque nunca pescou ali. Nossa ZEE está sendo utilizada como reserva produtiva para outros países por não termos tido a oportunidade de explorar de alguma forma os recursos pesqueiros ali existentes. O IBAMA foi o grande culpado por esta situação, pois sempre se opôs aos arrendamentos, impedindo que produzíssemos cotas de produção que nos permitissem hoje uma situação mais confortável na captura de atuns. Felizmente, hoje a diretriz é produzir o máximo de atuns e é preciso que se entenda que isso só será possível, a curto prazo, através de arrendamentos de embarcações estrangeiras. Não é hora de adotar-se quaisquer restrições se quisermos defender os interesses nacionais de produção no Atlântico Sul Oeste.

Estímulo à formação de uma frota nacional oceânica (de altura) moderna
Hoje, sobre a orientação do DPA/MAA, é real o interesse de empresas brasileiras em nacionalizar embarcações estrangeiras. Dois grandes obstáculos se antepõem : falta de mão-de-obra especializada para a pesca e altos custos de impostos para nacionalização. No primeiro caso, o DPA elaborou, com o apoio de Escolas Técnicas e em convênio com o Ministério da Educação, a grade curricular completa para cursos de nível médio para pessoal da pesca e aqüicultura (disponível na home-page do DPA/MAA). Tais cursos, a serem ministrados nas escolas técnicas federais e estaduais, foram encaminhados ao MEC, Ministério do Trabalho, Sindicatos , Força Sindical, etc., solicitando apoio para as suas implementações. Não cabe ao Ministério da Agricultura investir na área de ensino profissionalizante. O que lhe coube fazer foi feito. O setor aguarda a ação dos órgãos responsáveis para a implementação dos cursos, principalmente do MEC e MT (FAT). Cabe o registro curioso e benéfico de que vários tripulantes estrangeiros, encantados com a nossa terra e nossas morenas, acabam casando por aqui e adquirindo nacionalidade brasileira. Estamos ganhando, assim, mão-de-obra especializada de graça que, inclusive, poderão contribuir, futuramente, com o ensino profissionalizante de pesca no Brasil.

Quanto ao segundo óbice, cabe aos senhores Deputados pleitearem uma isenção temporária de impostos para a importação de um certo número embarcações pesqueiras, bem definidas, para a pesca oceânica de recursos subexplotados ou inexplotados. O retorno seria muito superior às quantias a serem arrecadadas com impostos. No momento, algumas empresas já pretendem nacionalizar cerca de 10 embarcações.

- Fornecimento de subsídios para aprofundamento dos conhecimentos sobre os pesqueiros oceânicos da ZEE brasileira.

A estratégia do DPA/MAA de utilizar as embarcações arrendadas como unidades de pesquisa ad hoc é da maior importância para complementar os estudos realizados pelo Programa REVIZEE. Com a participação de técnicos nas viagens das embarcações, com a função de coligir dados estatísticos e biológicos sobre as capturas, poder-se-á, a curto e médio prazos, se ter uma avaliação mais precisa sobre o potencial dos estoques pescáveis e, de conseqüência, dados para se estabelecer cotas de capturas para os recursos em exploração, impondo-se assim, a desejável pesca sustentável. Relativamente à pesca de atuns e afins, os estudos e pesquisas estão sendo realizados por grupo de técnicos nacionais. Em artigo anterior, analisamos a contribuição que os barcos arrendados já deram para ampliar o conhecimento dos recursos pescáveis da nossa ZEE. Agora mesmo, já estamos pleiteando cotas de captura para a merluza negra em águas da Antatártida, com uso de barcos arrendados. Qualquer medida restritiva à pesca de recursos oceânicos inexplorados ou subexplorados é prejudicial aos interesse nacionais e só beneficiará àqueles que querem ser seus donos exclusivos sem concorrência. A operação das embarcações fornecerá informações para os órgãos de pesquisa estabelecerem a produção máxima sustentável. A pesca é uma atividade econômica de alto risco. A produção sustentável economicamente de uma embarcação define se ela continuará ou não operando. Se os custos de captura não forem cobertos a empresa quebra em poucas viagens. Quase sempre esse fato parece ter mais eficiência em termos de proteção dos estoques do que qualquer medida restritiva. Antes de se extinguir os estoques oceânicos a pesca é suspensa por falta de retorno econômico e os estoques se recompõem. Antes disso, no entanto, a imposição de cotas globais de captura manterá a pesca em níveis sustentáveis. Não se deve esquecer que o arrendamento é temporário e poderá ser suspenso. Assim, caso se atinja o limite sustentável de captura, as primeiras embarcações a serem alijadas da pesca seriam as arrendadas.

II - O Sindicato da Indústria da Pesca, de Doces e de Conservas Alimentícias do Rio Grande do Sul, apresentou uma pauta de reivindicações sobre o arrendamento de embarcações estrangeiras, as quais foram defendidas por Henrique José Vieira da Fonseca, um dos mais importantes empresários e líder do setor pesqueiro nacional, cuja atuação destemida em defesa da indústria pesqueira nacional e da política de arrendamentos de embarcações estrangeiras permitiu a manutenção do Brasil na pesca de atuns e afins na nossa ZEE. Afastado há algum tempo do setor, desde que a empresa que dirigia com a maior competência, Leal Santos Pescados, foi vendida para empresários argentinos, foi convocado pelo Sindicato para usar o seu prestígio na defesa das suas reivindicações.

As reivindicações do Sindicato centraram-se, basicamente, na crítica ao Decreto N. 2840 de 10/11/98, que estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas águas sob jurisdição brasileira, e dá outras providências.

Foram feitas algumas críticas contundentes chegando-se a insinuar até a possibilidade de alguns artigos do referido Decreto terem sido incluídos com o propósito de criar privilégios para alguém, como se ali fossem plantados de má fé.

Infelizmente, o atual Presidente da CONEPE, Vicente Perchiavalle, que fazia parte da mesa, retirou-se do recinto antes do início dos debates, situação lamentável e que , no mínimo, foi uma falta de apreço aos senhores Deputados presentes.

Como defensor intransigente há anos dos arrendamentos e tendo participado do grupo de técnicos nacionais convocados pelo DPA/MAA para elaborar a minuta do Decreto sinto-me no dever de apresentar esclarecimentos sobre o assunto para afastar quaisquer suspeitas, bem como comentar a validade das reivindicações do Sindicato. Com este propósito, longe de querer polemizar, objetivamos tão somente contribuir para o melhor entendimento sobre esse tema da maior importância para o desenvolvimento pesqueiro em áreas oceânicas de altura do Brasil.

Inicialmente, cabe esclarecer, que a reforma do antigo Dec. N. 68.459/71, que tratava de arrendamentos de embarcações estrangeiras para a pesca, entre outros temas, completamente antiquado e desatualizado, foi exaustivamente discutido desde 1992, no IBAMA, contando sempre com a presença do setor pesqueiro, principalmente do Rio Grande, que na época concentrava o maior número de embarcações arrendadas.

Com a criação do DPA/MAA, foi retomada a discussão e uma minuta do Decreto foi elaborada por um grupo de técnicos nacionais convocados pelo Diretor do DPA, da qual tive a honra de participar, e também representantes do Conselho Nacional Das Empresas de Pesca – CONEPE, representantes do Setor Artesanal, IBAMA, entre outros. A minuta foi apreciada pela Procuradoria do MAA e pela Casa Civil e, após as correções e algumas modificações, foi assinada pelo Sr. Presidente da República.

As principais reivindicações e críticas do Sindicato sobre o Decreto foram as seguintes:

1 – Que os arrendamentos somente sejam autorizados a empresas com tradição na atividade, experiência mínima de 3 anos na pesca e com sólida estrutura industrial em terra.

Sobre o assunto nos permitimos comentar: Desde quando empresas tradicionais com 3 (três) anos de experiência e sólida estrutura industrial em terra é garantia de eficiência e capacidade para gerir com sucesso qualquer empreendimento ? Se analisarmos a situação atual do setor pesqueiro vamos constatar que a maioria das "empresas tradicionais" do setor pesqueiro estão falidas. Das que ainda funcionam, a maioria está sem cadastro bancário, são devedoras do erário, do INPS e portanto estão impedidas de receberem empréstimos e de arrendar embarcações pesqueiras. É o caso de se perguntar: por que as empresas tradicionais que aí estão não arrendam embarcações? Afinal, elas devem ter muito mais know how que as demais para isso.

É fato conhecido que o Porto do Rio Grande já foi o maior centro industrial-pesqueiro do País e o mais antigo. As maiores indústrias brasileiras ali se situavam em plena produção. A frota pesqueira do Sul operava intensamente nas produtivas águas costeiras do Uruguai e Argentina, de onde obtinha o pescado para as suas indústria de beneficiamento. Infelizmente, com a decretação da expansão do Mar Territorial de 3 para 200 milhas náuticas, decretada por aqueles países, ficou a nossa frota pesqueira de arrasto de fundo proibida de pescar nas suas águas, passando a operar nas nossas pouco produtivas áreas de pesca. Como as autoridades brasileiras não souberam defender os interesses do nosso setor produtivo pleiteando uma cota de captura que permitisse a continuidade da frota brasileira, que historicamente ali operava, inclusive sobre populações de espécies compartilhadas, passou a sofrer o Rio Grande a falta de matéria prima para as suas indústrias. Desde então passou a depender das importações de pescado daqueles países que, progressivamente, foi reduzindo a exportação de pescados inteiros e forçando a exportação de pescado elaborado, fato que agravou mais ainda a situação dos empresários sulinos. A Leal Santos, graças à visão do citado empresário Henrique José, vislumbrou na pesca de atuns e afins, com o uso de embarcações arrendadas, principalmente do Japão, uma saída para a crise da sua empresa. Graças a este empresário a pesca de atuns e afins tornou-se uma realidade no Brasil. As demais empresas, descapitalizadas, sem informações mais fidedignas sobre as potencialidades do nosso litoral, com altos custos de captura, principalmente devido ao alto custo do nosso óleo diesel, sem escolas de pesca que permitissem a compra de embarcações modernas para outros tipos de pesca oceânica e sem condições de concorrerem com o produto importado do Uruguai e Argentina, de baixo preço, terminaram em crise.

Atualmente, a maioria das empresas de Rio Grande dedicam-se à importação de pescado da Argentina e Uruguai. O pescado recebe a embalagem da empresa e é vendida no mercado interno principalmente para supermercados. A produção da frota arrasteira, pequena e de baixa qualidade, e os camarões da safra da Lagoa dos Patos, ainda é processada por algumas poucas indústrias. Em 1997 importamos cerca de US$ 101,0 milhões, apenas de merluza. Nos quatro primeiros meses de 2000, já importamos US$ 30,0 milhões (merluzas frescas, congeladas e principalmente, filés).

Outrossim, sabemos que os barcos arrendados são equipados para o beneficiamento do pescado a bordo, possuindo até SIF do MAA. Portanto, são indústrias flutuantes. O pescado é congelado até a -45°C. Geralmente , no desembarque, é transferido diretamente para navios cargueiros com câmaras frigoríficas especiais. Quando há necessidade, utiliza-se empresas que possuem ociosidade de câmaras frigoríficas. Para que construir novas instalações frigoríficas quando existe ociosidade disponível? Não é uma exigência absurda? Muitas das instalações de empresas pesqueiras construídas com recursos de incentivos fiscais, à época da SUDEPE, hoje, ociosas, estocam carne de boi , de frango e frutas ou pescado importado. Ora, se as empresas que arrendam embarcações acharem indispensável, é claro que investirão em novas instalações. No momento é mais racional, eventualmente, utilizar as existentes. O que importa na empresa é a capacidade gerencial dos seus gerentes. O principal patrimônio é o investimento de capital em pessoal capacitado e competente. Além do mais, essa exigência não fere o direito dos cidadãos brasileiros que quiserem arrendar embarcações sendo, pois, inconstitucional?

2 – Que os arrendamentos não prejudiquem de modo algum as atividades já existentes. Portanto, autorizações de arrendamento de qualquer recurso pesqueiro e de qualquer modalidade de pesca, devem ser previamente discutidas com os órgãos representativos locais.

As embarcações arrendadas, que durante o arrendamento são equiparadas às nacionais, por efeito legal, recebem autorização para capturar espécies subexploradas ou inexploradas. Elas vão operar em grandes profundidades onde as embarcações brasileiras não têm condições de operar economicamente. A quem elas prejudicam?

Exigir que cada autorização a ser dada pelo órgão governamental com poderes legais para tanto, dentro do estabelecido na Lei, tenha a aprovação prévia dos " órgãos representativos locais" não é lógico.Com o setor foi discutida a política e diretrizes para o Plano Nacional do Desenvolvimento da Pesca e da Aqüicultura. Como já citado acima, foi aprovado o Plano de Ocupação da ZEE, onde os arrendamentos de embarcações foi considerado como importante instrumento para o alcance desse objetivo. A execução do Plano é atribuição do Governo . Um dos grandes entraves, atualmente, do nosso setor pesqueiro é sem dúvida a falta de visão da maioria dos nossos empresários. Isto é até compreensível, se levarmos em conta os últimos 15 anos em que a pesca e a aqüicultura nacional mantiveram-se relegadas pelas autoridades governamentais. A pesca nacional parou no tempo. Somos um dos mais atrasados países nessa área. Felizmente, com a volta da pesca e da aqüicultura para o MAA, a situação começa a mudar para melhor.

3 – Que seja terminantemente proibida a descarga em portos estrangeiros do pescado capturado pelos barcos arrendados.

Esclareça-se que a permissão é para barcos brasileiros ou arrendados.

Saliente-se que a permissão para este tipo de operação já é prevista na legislação e não foi nenhuma invenção daqueles técnicos que elaboraram a minuta do Decreto. Em 15/12/99, o DPA convocou uma reunião para discutir o assunto e dela participaram : Representante da Divisão de Agricultura e Produtos de Base –DPB/MRE; representante da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX/DECEX/MDIC; representante do Serviço de Inspeção de Pescado e Derivados – SEPES/DIPOA/MAA; representante de Política agrícola – SPA/MAA; representante da CONEPE e técnicos do DPA/MAA, havendo ata disponível da reunião.

Quando esse artigo foi incluído no Decreto (art.10), pensou-se na possibilidade futura de o Brasil, com o seu setor pesqueiro desenvolvido, expandir as suas capturas para outras zonas do oceano mundial, quer em águas internacionais, quer na ZEE de outros países, por acordo, como, por exemplo, dos países africanos de língua portuguesa que desejam operar com o Brasil. A idéia era a de reduzir custos, tornando a captura mais econômica e nosso produto mais competitivo no mercado internacional.

É óbvio que não nos interessa um acordo desse com países da Comunidade Européia ou Japão, China, Coréia, e similares, pois a reciprocidade não nos convém. Mais seria de interesse com aqueles países referidos, em desenvolvimento como o nosso, e com os nossos parceiros do MERCOSUL, por exemplo. O argumento do Sindicato para ser contra é o de que se o Brasil não consegue controlar as suas capturas em território nacional como vai controlar o desembarque em outros países? É isso aí. Pode até ter razão o Sindicato, mas já não é hora de começarmos a reagir a esse traço cultural de nós nos julgarmos incapazes, corruptos e, por isso e até prova em contrário, deixar as coisas como estão não importa os custos e a perda de competitividade no mercado internacional dos nossos produtos? Será que essa é uma operação apenas para países desenvolvidos, cujos povos não são corruptos e ineficientes como nós brasileiros? Mesmo que o artigo seja eliminado, as empresas continuarão com o direito de reivindicar essa possibilidade.

4 – Que sejam severamente punidos os barcos arrendados que não cumprirem a obrigação de: entrega nos prazos devidos dos mapas de bordo devidamente preenchidos; manter a bordo observador designado pelo MAA para acompanhar a execução do plano de trabalho; utilizar equipamentos de rastreamento por satélite.

As duas primeiras exigências estão previstas no Decreto (art.9, item II ; art. 8, item V e art. 17). A última exigência já vem sendo estudada pelo DPA e em breve será introduzida nas embarcações, com o uso de sistemas de rastreamento da embarcação por satélite.

A CONEPE é normalmente consultada e informada de todas as ações a serem tomadas pelo DPA, com anterioridade, participando, inclusive das discussões. O que está acontecendo ? Se a CONEPE está a par da introdução do sistema de rastreamento por satélite por que as empresas do Rio Grande não têm conhecimento? Será que as informações não estão sendo divulgadas para o setor pela CONEPE?

5 – Que a empresa arrendatária seja obrigada a enviar ao DPA, a cada 120 dias e em relação a cada barco arrendado, as seguintes informações: quantos empregos está gerando a brasileiros; a quantidade por espécie capturada; a quantidade, valor unitário por espécie e valor total exportado o vendido no mercado interno; gastos efetuados no Brasil; valor remetido ao armador estrangeiro a título de arrendamento.

Todas essas informações são de interesse e devem fazer parte de um acompanhamento sistemático por parte do Governo. Parte delas já existem. Precisam ser coletadas e ordenadas para divulgação ao Setor. Assim, sobre os empregos do pessoal embarcado basta consultar a Capitania dos Portos. Quantos funcionários tem a empresa, basta pedir a informação via e-mail. Quantidades por espécie capturadas, já consta dos mapas de bordo; quantidade e valor exportado por espécie, o DPA recebe periodicamente da SECEX em tempo ; valor remetido à titulo de arrendamento, o Banco Central disponibiliza. Quantidade comercializada no País, faz parte da coleta de dados estatísticos.

Infelizmente, no momento, a equipe técnica do DPA consta de 6 técnicos, sendo que destes, três são responsáveis pela Coordenação de Pesca. O Governo transferiu responsabilidades do IBAMA para o Ministério da Agricultura, porém esqueceu de transferir parte do pessoal vinculado a estas responsabilidades. Por sua vez, o IBAMA recusa-se a colaborar e decidiu não abrir mão de nenhum dos funcionários. Depende o DPA da colaboração voluntária de técnicos nacionais com compromisso com o Setor.

Não obstante, o Ministro da Agricultura acaba de suspender, temporariamente, por 60 dias, a concessão de novas autorizações para arrendamentos, e nomeou um grupo de trabalho com a função específica de, neste período, fazer um levantamento junto as empresas sobre as questões levantadas e estabelecer um programa de acompanhamento dos arrendamentos. Em nosso entender essa suspensão é injustificável. O grupo de trabalho pode realizar seu levantamento sem necessidade de sustar o processo. Isso pode criar dúvidas quanto ao Programa e a atuação do DPA.

6 – Que as embarcações estrangeiras arrendadas sejam proibidas de atuar na pesca de arrasto de fundo.

A pesca de arrasto atualmente exercida pelas embarcações brasileiras no litoral do Rio Grande do Sul, por parelhas e arrasteiros é, comprovada por estudos e pesquisas da FURGS/RS, altamente predatória, por ser exercida em áreas de reprodução e crescimento de pescadas, goetes, corvinas, etc., em áreas próximas da costa. Cerca de 70% das capturas são constituídas de indivíduos jovens e sem valor comercial que são descartados ao mar. O pescado desembarcado é de má qualidade por não ser bem acondicionado nos porões das embarcações. O que o Sindicato deveria exigir era a proibição dessa pesca predatória e criminosa, para a qual o IBAMA faz vista grossa. A proibição da pesca por qualquer tipo de embarcação de arrasto para peixe, à exceção da pesca de camarão sete-barbas, deveria ser proibida em todo o Mar Territorial Brasileiro e sua zona contígua, isto é, dentro das 12 milhas costeiras mais 3 milhas de zona contígua (15 milhas). Essa área deveria estar restrita à pesca artesanal. Impedir que se arrende embarcações modernas para arrasto de fundo e meia-água, para capturar espécies de pescado, (inclusive lulas, abadejo, peixe espada, cavalinha, etc.) além dos 200m, cuja potencialidade já foi demonstrada por pesquisas e que não é utilizada por embarcações brasileiras, a maioria das quais migram do litoral uruguaio onde são capturadas, para o litoral brasileiro, mercê o deslocamento da convergência subtropical (encontro das águas quentes da Corrente do Brasil com as águas frias da Corrente das Malvinas) é incompreensível e injustificado. As espécies constituem estoques compartilhados entre o Brasil e o Uruguai e Argentina. Se não capturarmos os recursos quando eles se encontram em nossas águas aqueles países o farão quando eles estiverem nas suas costas.

Nos dias 15 e 16 de junho deste ano, um grupo de técnicos vinculados ao Programa para a Avaliação do Potencial dos Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva – REVIZEE, reunidos UNIVALI/Itajaí/Sta. Catarina, apresentaram recomendações para a política de arrendamento, entre as quais a de que os arrendamentos de embarcações arrendadas para a pesca de arrasto para peixes de fundo seja concedida somente a partir da profundidade de 200m, com limitação de 5% para captura incidental de chernes e batata, devendo as embarcações terem um observador técnico a bordo e equipamento instalado para seu rastreamento por satélite. Outra recomendação foi a de somente autorizar arrendamento de embarcações para a pesca de espécies demersais, com espinhel de fundo, além da isóbata de 600m, com as mesmas exigências quanto a observador de bordo e rastreamento por satélite.

As recomendações já foram adotadas e postas em práticas pelo DPA.

7 – Que seja fixado prazo para que as empresas arrendatárias nacionalizem, através de importação, ou se lhes for mais conveniente, construam no Brasil embarcações equivalentes, disponibilizando-se os recursos necessários para tal.

O Sindicato, certamente, não desconhece o sucateamento da frota nacional que precisa ser renovada, da insuficiência e recursos financeiros disponíveis e de mão de obra capacitada para operar modernas embarcações pesqueiras. Quando existem recursos de crédito financeiro disponível, as empresas não têm cadastro bancário, pois são devedoras e inadimplentes contumazes. Hoje, algumas empresas que arrendam têm condições de nacionalizar embarcações, diretamente ou em associação com as empresas arrendadoras. Aguardam algum incentivo governamental que reduza os impostos para importação ( Imp. Importação 20%; IPI 12%; ICMS 17%) e, o que é imprescindível, o início do programa de formação de mão de obra para a pesca, proposto pelo DPA/MAA. Se essas condições forem dadas, não apenas as empresas que arrendam nacionalizarão embarcações. Outras, também, o farão. Não obstante, várias empresas já estão cuidando da importação de 10 embarcações arrendadas, segundo informação do DPA e duas estão em processo final de nacionalização. Sabe-se que empresas no Norte e Nordeste já estão construindo embarcações mais adequadas, de menor tamanho, para a pesca oceânica nas nossas costas. Isto é evidente para a frota que pesca o espadarte.

8 – Que os barcos cerqueiros de atuns e afins, cujo arrendamento já foi autorizado, não tenha de modo algum prorrogada a sua data limite de operação, fixada até 31/12/00.

A experiência da pesca de cerco com grandes cerqueiros foi sempre defendida por técnicos nacionais. O DPA, assessorado por técnicos de várias instituições nacionais vinculadas a pesca, resolveu executá-la. Para tanto, com todos os critérios e cautelas proposta pelos técnicos concedeu, em caráter experimental, pelo prazo de um ano, arrendamento para 10 embarcações. Dessas apenas uma operou. Obteve boas capturas na nossa ZEE e em águas internacionais. Em virtude do baixo preço , especialmente do bonito listrado, no mercado internacional, principal espécie capturada, suspendeu as operações indo operar no Mar Índico onde a abundância permite excepcionais rendimentos econômicos. Se as 10 embarcações operassem teríamos um aumento de produção que nos favoreceria na distribuição de cotas pela ICCAT, que se anuncia para breve. Os arrendamentos devem ser renovados ou abertos para outras novas embarcações. Precisamos produzir o máximo possível, a curto prazo, se quisermos ter cotas compatíveis com o desenvolvimento almejado e delineado no Plano Nacional para o Desenvolvimento Pesqueiro elaborado pelo DPA/MAA. A meta é alcançar 100 mil t/ano. Ainda estamos muito aquém disso, ou seja, cerca de 45.000 t das 80.000 t produzidas em todo o Atlântico Sul Oeste e das 600.000 t produzidas em todo o Atlântico Sul.Com o aumento dos arrendamentos a meta é exeqüível. Se nós não pescarmos os atuns do Atlântico Sul outras nações pesqueiras o farão. A reivindicação do Sindicato, contribui com os interesse daquelas nações pois, quanto menos o Brasil pescar melhor para eles que aumentarão suas cotas futuras.

9 – Estabelecer do paralelo 18°20’S até o limite da costa brasileira (Arroio Chui) a proibição de pesca de cerco de atuns e afins estabelecida na Portaria n.2 de 11/01/81 da ex-SUDEPE.

A portaria da ex-SUDEPE tem com limite sul o Cabo de Sta. Marta. Pretende-se a ampliação até o limite extremo sul da costa brasileira. Ao conceder arrendamentos para embarcações cerqueiras o DPA/MAA adotou esta portaria.

Objetiva essa portaria "proteger" a pequena frota que pesca bonito com isca-viva no litoral sudeste-sul. Mais cedo o mais tarde, a pesca de isca-viva vai ser substituída pela pesca de cerqueiros de porte médio, adequados para as nossas condições de pesca do bonito listrado no sudeste /sul. As restrições ao uso de sardinha como isca –viva está cada vez mais dificultado por medidas protetivas aos estoques jovens desses recursos. A solução seria a pesca de cerco. Por que alguma empresa não experimenta esse sistema de pesca no Sul? Não obstante, o DPA , em atendimento ao pleito, acaba de estender os limites da Portaria citada até a fronteira do Brasil com o Uruguai.

10 – Suprimir o § 4° do Art. 1° (A embarcação estrangeira de pesca , quando estiver operando sob o amparo de acordo internacional de pesca firmado pelo Brasil, exercerá suas atividades nas condições e nos limites estabelecidos no pacto , sem prejuízo do cumprimento da legislação brasileira.)

O antigo Dec. 68.459/71, dava poder ao Ministro da Agricultura, ouvido o Ministério da Marinha, para conceder autorizações de pesca a embarcações estrangeiras não arrendadas. O atual, prevê a existência de um acordo internacional de pesca a ser firmado pelo Governo Brasileiro, sob condições e nos limites estabelecidos no pacto e sem prejuízo do cumprimento da legislação brasileira. Assim, o que se pretendeu foi estabelecer condições as mais transparentes possíveis , dependentes da aprovação do Congresso Nacional e com pleno conhecimento da sociedade. Acautelem-se, pois, empresários de pesca do Rio Grande. Os interesse da pesca nacional não serão lesados.

11 – O DPA/MAA está aprovando as autorizações de arrendamento com muita rapidez, em até 14 dias. Isso é suspeito.

É a primeira vez que vejo um órgão público ser criticado por ser eficiente. No Ibama, os processos, com base no antigo Decreto, demoravam até seis meses para terem uma solução. A Instrução Normativa N.3, de 9/2/99, determina o prazo de 60 dias para ser deferido ou não o pedido de arrendamento (art. 5°, § único). A rapidez na aprovação explica-se, pois o novo Decreto aboliu a necessidade de apresentação de projetos que só oneravam a empresa e era um peça de ficção. O roteiro requerido para o pedido de autorização é simples e objetivo. Um empresário pode , tendo os documento exigidos em mão, prepará-lo em poucas horas. A tramitação do pedido no DPA/MAA é simplificada. Inicialmente, é analisado por técnicos da Coordenação de Pesca que, estando de acordo, já elaboram a portaria. Isso leva , no máximo, uma hora. Após vai à Procuradoria, onde pode demorar, no máximo uma semana. Após, vai para despacho do Diretor do DPA/MAA e, em seguida encaminhado para o Diário Oficial. Simples como deve ser. Esperamos que esse procedimento, na era da informática , ainda possa ser mais abreviado, como envio do pedido pelo empresário via e-mail.

12 – Empresas exportadoras estão subfaturando.

Está foi, sem dúvida, uma acusação verídica. Infelizmente, não é um mal apenas do setor pesqueiro mas de todos os setores de exportação. É, ainda, a velha cultura de nós brasileiros de querer levar vantagem em tudo e sempre dar um jeitinho para burlar o fisco. As vezes a justificativa é de defesa contra a ganância fiscal do nosso Governo. O DPA/MAA já havia detectado o desvio e manteve contato com a CAMEX e Receita Federal para ver como coibir o abuso. Para isso foi necessário se elaborar, conjuntamente, uma nova nomenclatura de classificação para os produtos pesqueiros exportados. O trabalho já foi concluído e em breve já estará sendo aplicado. Agora todo produto pesqueiro está classificado. Não se vai exportar, por exemplo, o espadarte, espécie valiosa, como "outros pescados refrigerado ou congelado". A lagosta com cabeça vai ter uma nomenclatura. A cauda vai ter outra. Não vão mais ser exportadas com a mesma nomenclatura e criar dúvidas quanto ao preço. A partir daí vai ser possível se saber com certeza quem está subfaturando e punir os infratores exemplarmente.

III - Essas foram as objeções contra os arrendamentos . Por incrível que possa parecer, ouví comentários de pessoas levantando suspeitas ( particularmente acho isso um absurdo) de que grandes nações pesqueiras, com interesse na pesca do Atlântico Sul , estariam influindo ou mesmo financiando algumas pessoas ou organizações do Brasil para combaterem o desenvolvimento pesqueiro nacional, atingindo o seu principal instrumento de ação, a política de arrendamentos, e deixar nosso País limitado a pesca de espécies sobreexploradas próximas da costa. O fato é que o temor dessas nações cresceu com o desempenho destemido e patriótico dos nossos representantes nas últimas reuniões da ICAAT, quando o Brasil se recusou a aceitar as imposições descabidas dos países desenvolvidos, liderou as demais nações em desenvolvimento na defesa dos nossos interesse comuns e recusou-se a ser tratado como colônia ou uma mera republiqueta.

Os representantes e empresários do setor pesqueiro nacional precisam evoluir, deixar de defender interesses regionalistas e pensar mais no Brasil, deixar de ser ingênuos, abrir a cabeça, olhar para o futuro, acreditar no País, ser mais competitivos, participativos e unidos nas reivindicações de interesses legítimos e benéficos para o País. Há 10 (dez anos) que o setor pesqueiro está estagnado. Foi grande a luta para recomeçar seu desenvolvimento. O momento é de união. Todos que participam do setor devem procurar resolver seus problemas no seu âmbito . É preciso evitar interferências externas ao setor. Estamos vivenciando a hora e a vez da pesca e da aqüicultura. Não vamos por tudo a perder novamente.

O Deputado Nelson Marquezelli, um dos grandes defensores do Setor Pesqueiro Nacional, afirmou em uma das suas intervenções: "A pesca saiu do IBAMA para ser desenvolvida". Ampliando esse conceito me permitiria acrescentar : A pesca e a aqüicultura saíram do IBAMA para o Ministério da Agricultura para serem desenvolvidas racionalmente e não para continuarem a ser restringidas irracionalmente.

Estão de parabéns os nossos nobres Deputados da Frente Parlamentar da Pesca e Aqüicultura em manter viva as discussões sobre os problemas do Setor. Estamos certos de que, com esse apoio inestimável, o nosso Setor Pesqueiro estará em breve situado entre os mais produtivos do mundo, contribuindo significativamente para a geração de empregos e renda no Brasil.

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