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Artigos
Ainda
sobre arrendamento de embarcações estrangeiras de
pesca por empresas nacionais: reunião da frente parlamentar
de pesca
Getúlio
de Souza Neiva
Veterinário/Biólogo Pesqueiro
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Nota: Este artigo complementa outro publicado no portal setorpesqueiro,
sob o título: Arrendamentos de embarcações
estrangeiras para a pesca na ZEE e águas internacionais:
Instrumento efetivo para o desenvolvimento da pesca nacional. Infelizmente,
a desinformação sobre o assunto é enorrme.
Realizou-se
no dia 08 de junho de 2000, uma reunião da FRENTE PARLAMENTAR
DA PESCA E AQÜICULTURA , da Câmara dos Deputados.
Da
pauta da reunião constava uma lista de todos os projetos
de lei em tramitação naquela Casa do Congresso Nacional
de interesse para o setor pesqueiro, na sua maioria projetos objetivando
apoio ao setor produtivo artesanal pesqueiro e o tema arrendamento
de embarcações pesqueiras estrangeiras por empresas
nacionais.
Presentes
à reunião, vários Deputados, entre os quais:
Edson Andrino (Coordenador), Nelson Marquezelli, Pedro Eugênio,
Ronaldo Vasconcellos, bem como representantes do setor da pesca
e da aqüicultura, de sindicatos, de associações,
Imprensa e observadores.
Sobre
os vários projetos em tramitação, ficou patente
a necessidade de se promulgar um novo Código de Pesca que,
inclusive, conta com algumas versões em análise, que
resolveria todas essas demandas. Para tanto, foi anunciada, pelo
Coordenador da Frente Parlamentar, Deputado Edison Andrino, uma
proposta à Constituição, dentro de um mês,
de um grupo de trabalho para discutir uma nova legislação
para o setor pesqueiro.
É
de se ressaltar a unanimidade reconhecida de se criar uma Secretaria
de Desenvolvimento da Pesca e da Aqüicultura, vez que a importância
sócio-econômica do Setor Pesqueiro Nacional não
pode continuar restringida a um simples Departamento de uma Secretaria
de um Ministério. Ficou claro também que deverá
retornar a essa Secretaria, quando instituída, todas as atribuições
legais de interesse do setor, hoje repartida e confundida entre
o IBAMA/MMA e o recém criado Departamento de Pesca e Aqüicultura/MAA,
à exceção da fiscalização, que
permaneceria no órgão ambiental.
Finalmente,
teve lugar a discussão sobre o tema arrendamento de embarcações
estrangeiras para a pesca, sobre o que, como observador na reunião
e familiarizado com o assunto, permito-me alguns comentários.
I -
Ficou o reconhecimento, unânime, da importância dos
arrendamentos, na atual etapa de desenvolvimento da pesca nacional,
como valioso instrumento de desenvolvimento, em especial para:
Aumento
da oferta de pescado no mercado interno e geração
de divisas.
Este propósito já vem sendo alcançado plenamente
e contribuído para o País sair de uma posição
deficitária na balança comercial de pescados , da
ordem de US$351,3 milhões em 1996 para US$ 150,0 milhões
em 1999. A perspectiva do Departamento de Pesca e Aquicultura
DPA/MAA é de estar o Brasil com algum saldo positivo em 2001,
caso as importações mantenham-se nos níveis
de 1999 (US$287,0 milhões). No momento, o aumento da oferta
no mercado interno é feita principalmente com a produção
de bonitos para as indústrias de enlatados e da fauna acompanhante
das capturas principais.
Aperfeiçoamento
da mão- de- obra e geração de empregos para
o setor.
O aperfeiçoamento da mão-de-obra é animador,
principalmente para os postos de captura e manuseio do pescado a
bordo. Infelizmente, a falta de escolas de pesca no Brasil, não
tem permitido a utilização de pessoal em nível
mais elevado, inclusive no comando direto das embarcações,
muito sofisticadas tecnicamente. O objetivo das empresas é
contratar o maior número possível de tripulantes brasileiros,
vez que a mão de obra estrangeira, altamente treinada, é
muito cara para os nossos padrões. Assim mesmo, para embarcações
boniteiras nacionalizadas, já temos mestres nacionais no
comando. A maior dificuldade é a colocação
de brasileiros em barcos tipo longliners, cuja duração
de viagem costuma ser superior a três meses. É de se
notar que as tecnologias utilizadas nos barcos arrendados são
transferidas, rapidamente, para os barcos brasileiros de menor porte,
como é o caso recente do uso do espinhel de superfície
de monofilamento utilizado na pesca de espadarte. Hoje, já
operam 39 embarcações brasileiras de porte médio
com grande número de tripulantes que foram treinados nos
barcos arrendados. Cada uma daquelas embarcações levam
em média 15 tripulantes. Ao que parece, os pescadores nordestinos
têm se mostrado mais resistentes e adaptados às pescarias
de alto mar e de longa duração. Deve-se acrescentar
que as condições oferecidas a bordo das embarcações
arrendadas para os pescadores são incomparáveis àquelas
disponíveis em barcos brasileiros, em termos de conforto,
salubridade e segurança.
Ocupação
racional da nossa ZEE
Até poucos anos, nossa ZEE e a área a ela contígua,
estava infestada de embarcações estrangeiras, capturando,
principalmente, atuns e afins. Entre 1990 e 1992, segundo dados
da Marinha , o número de arribadas de embarcações
estrangeiras de pesca que, a pretexto de problemas inexistentes,
aportavam em portos do nordeste brasileiro, foi da ordem de 424.
Foi preciso muita luta para coibir esse abuso, vez que tais embarcações
da China, Espanha, Japão, Coréia Cuba, Honduras, Serra
Leoa, Chile, Panamá, Rússia Singapura, etc., queriam
apenas se abastecer em nossos portos, descansar suas tripulações
e voltar a pescar até completarem a carga dos barcos e só
então retornarem para os seus países de origem. Tais
operações tornavam as suas pescas mais rentáveis.
Outrossim, como os tunídeos são espécies migradoras,
internacionais, controladas por organismos internacionais, no nosso
caso a ICAAT (Comissão Internacional para a Conservação
do Atum Atlântico), objetivam aquelas nações
a captura do maior volume possível de produção,
com vistas à garantia de cotas futuras a serem estabelecidas
pela ICAAT, ora baseada em critérios históricos de
captura, como ocorreu recentemente com o espadarte. Neste caso o
Brasil foi grandemente prejudicado, não apenas por terem
os representantes do IBAMA, na época, negociado mal, mas
porque os critérios históricos de captura para definir
cotas, são imorais e colonialistas. A cota do Brasil, 16%,
só foi possível graças à produção
dos barcos arrendados. Hoje, o Brasil, sob a orientação
do DPA/MAA, exige novos critérios para definição
de cotas, que beneficiem os países em desenvolvimento e,
principalmente, nós que possuímos a maior extensão
oceânica do Atlântico Sul Oeste, onde ocorre as maiores
concentrações de espadarte. Se no momento temos condições
de produzir até 70% da cota global de espadarte, por que
devemos estar restringidos a uma cota imposta pelas nações
desenvolvidas de 16%?
A partir
deste instante, ficou patente a necessidade de ocuparmos a nossa
ZEE e, sobretudo, capturarmos o máximo possível de
outras espécies de atuns, com o objetivo de conseguirmos
melhores cotas de outras espécies quando a ICAAT vier a estabelecer
limites globais de captura. Hoje, o Brasil, apesar de fazer parte
da zona de pesca do Atlântico Norte, não pode capturar
um espadarte , mesmo em sua ZEE, naquela área simplesmente
porque nunca pescou ali. Nossa ZEE está sendo utilizada como
reserva produtiva para outros países por não termos
tido a oportunidade de explorar de alguma forma os recursos pesqueiros
ali existentes. O IBAMA foi o grande culpado por esta situação,
pois sempre se opôs aos arrendamentos, impedindo que produzíssemos
cotas de produção que nos permitissem hoje uma situação
mais confortável na captura de atuns. Felizmente, hoje a
diretriz é produzir o máximo de atuns e é preciso
que se entenda que isso só será possível, a
curto prazo, através de arrendamentos de embarcações
estrangeiras. Não é hora de adotar-se quaisquer restrições
se quisermos defender os interesses nacionais de produção
no Atlântico Sul Oeste.
Estímulo
à formação de uma frota nacional oceânica
(de altura) moderna
Hoje, sobre a orientação do DPA/MAA, é real
o interesse de empresas brasileiras em nacionalizar embarcações
estrangeiras. Dois grandes obstáculos se antepõem
: falta de mão-de-obra especializada para a pesca e altos
custos de impostos para nacionalização. No primeiro
caso, o DPA elaborou, com o apoio de Escolas Técnicas e em
convênio com o Ministério da Educação,
a grade curricular completa para cursos de nível médio
para pessoal da pesca e aqüicultura (disponível na home-page
do DPA/MAA). Tais cursos, a serem ministrados nas escolas técnicas
federais e estaduais, foram encaminhados ao MEC, Ministério
do Trabalho, Sindicatos , Força Sindical, etc., solicitando
apoio para as suas implementações. Não cabe
ao Ministério da Agricultura investir na área de ensino
profissionalizante. O que lhe coube fazer foi feito. O setor aguarda
a ação dos órgãos responsáveis
para a implementação dos cursos, principalmente do
MEC e MT (FAT). Cabe o registro curioso e benéfico de que
vários tripulantes estrangeiros, encantados com a nossa terra
e nossas morenas, acabam casando por aqui e adquirindo nacionalidade
brasileira. Estamos ganhando, assim, mão-de-obra especializada
de graça que, inclusive, poderão contribuir, futuramente,
com o ensino profissionalizante de pesca no Brasil.
Quanto
ao segundo óbice, cabe aos senhores Deputados pleitearem
uma isenção temporária de impostos para a importação
de um certo número embarcações pesqueiras,
bem definidas, para a pesca oceânica de recursos subexplotados
ou inexplotados. O retorno seria muito superior às quantias
a serem arrecadadas com impostos. No momento, algumas empresas já
pretendem nacionalizar cerca de 10 embarcações.
- Fornecimento
de subsídios para aprofundamento dos conhecimentos sobre
os pesqueiros oceânicos da ZEE brasileira.
A estratégia
do DPA/MAA de utilizar as embarcações arrendadas como
unidades de pesquisa ad hoc é da maior importância
para complementar os estudos realizados pelo Programa REVIZEE. Com
a participação de técnicos nas viagens das
embarcações, com a função de coligir
dados estatísticos e biológicos sobre as capturas,
poder-se-á, a curto e médio prazos, se ter uma avaliação
mais precisa sobre o potencial dos estoques pescáveis e,
de conseqüência, dados para se estabelecer cotas de capturas
para os recursos em exploração, impondo-se assim,
a desejável pesca sustentável. Relativamente à
pesca de atuns e afins, os estudos e pesquisas estão sendo
realizados por grupo de técnicos nacionais. Em artigo anterior,
analisamos a contribuição que os barcos arrendados
já deram para ampliar o conhecimento dos recursos pescáveis
da nossa ZEE. Agora mesmo, já estamos pleiteando cotas de
captura para a merluza negra em águas da Antatártida,
com uso de barcos arrendados. Qualquer medida restritiva à
pesca de recursos oceânicos inexplorados ou subexplorados
é prejudicial aos interesse nacionais e só beneficiará
àqueles que querem ser seus donos exclusivos sem concorrência.
A operação das embarcações fornecerá
informações para os órgãos de pesquisa
estabelecerem a produção máxima sustentável.
A pesca é uma atividade econômica de alto risco. A
produção sustentável economicamente de uma
embarcação define se ela continuará ou não
operando. Se os custos de captura não forem cobertos a empresa
quebra em poucas viagens. Quase sempre esse fato parece ter mais
eficiência em termos de proteção dos estoques
do que qualquer medida restritiva. Antes de se extinguir os estoques
oceânicos a pesca é suspensa por falta de retorno econômico
e os estoques se recompõem. Antes disso, no entanto, a imposição
de cotas globais de captura manterá a pesca em níveis
sustentáveis. Não se deve esquecer que o arrendamento
é temporário e poderá ser suspenso. Assim,
caso se atinja o limite sustentável de captura, as primeiras
embarcações a serem alijadas da pesca seriam as arrendadas.
II
- O Sindicato da Indústria da Pesca, de Doces e de Conservas
Alimentícias do Rio Grande do Sul, apresentou uma pauta de
reivindicações sobre o arrendamento de embarcações
estrangeiras, as quais foram defendidas por Henrique José
Vieira da Fonseca, um dos mais importantes empresários e
líder do setor pesqueiro nacional, cuja atuação
destemida em defesa da indústria pesqueira nacional e da
política de arrendamentos de embarcações estrangeiras
permitiu a manutenção do Brasil na pesca de atuns
e afins na nossa ZEE. Afastado há algum tempo do setor, desde
que a empresa que dirigia com a maior competência, Leal Santos
Pescados, foi vendida para empresários argentinos, foi convocado
pelo Sindicato para usar o seu prestígio na defesa das suas
reivindicações.
As
reivindicações do Sindicato centraram-se, basicamente,
na crítica ao Decreto N. 2840 de 10/11/98, que estabelece
normas para operação de embarcações
pesqueiras nas águas sob jurisdição brasileira,
e dá outras providências.
Foram
feitas algumas críticas contundentes chegando-se a insinuar
até a possibilidade de alguns artigos do referido Decreto
terem sido incluídos com o propósito de criar privilégios
para alguém, como se ali fossem plantados de má fé.
Infelizmente,
o atual Presidente da CONEPE, Vicente Perchiavalle, que fazia parte
da mesa, retirou-se do recinto antes do início dos debates,
situação lamentável e que , no mínimo,
foi uma falta de apreço aos senhores Deputados presentes.
Como
defensor intransigente há anos dos arrendamentos e tendo
participado do grupo de técnicos nacionais convocados pelo
DPA/MAA para elaborar a minuta do Decreto sinto-me no dever de apresentar
esclarecimentos sobre o assunto para afastar quaisquer suspeitas,
bem como comentar a validade das reivindicações do
Sindicato. Com este propósito, longe de querer polemizar,
objetivamos tão somente contribuir para o melhor entendimento
sobre esse tema da maior importância para o desenvolvimento
pesqueiro em áreas oceânicas de altura do Brasil.
Inicialmente,
cabe esclarecer, que a reforma do antigo Dec. N. 68.459/71, que
tratava de arrendamentos de embarcações estrangeiras
para a pesca, entre outros temas, completamente antiquado e desatualizado,
foi exaustivamente discutido desde 1992, no IBAMA, contando sempre
com a presença do setor pesqueiro, principalmente do Rio
Grande, que na época concentrava o maior número de
embarcações arrendadas.
Com
a criação do DPA/MAA, foi retomada a discussão
e uma minuta do Decreto foi elaborada por um grupo de técnicos
nacionais convocados pelo Diretor do DPA, da qual tive a honra de
participar, e também representantes do Conselho Nacional
Das Empresas de Pesca CONEPE, representantes do Setor Artesanal,
IBAMA, entre outros. A minuta foi apreciada pela Procuradoria do
MAA e pela Casa Civil e, após as correções
e algumas modificações, foi assinada pelo Sr. Presidente
da República.
As
principais reivindicações e críticas do Sindicato
sobre o Decreto foram as seguintes:
1
Que os arrendamentos somente sejam autorizados a empresas com tradição
na atividade, experiência mínima de 3 anos na pesca
e com sólida estrutura industrial em terra.
Sobre
o assunto nos permitimos comentar: Desde quando empresas tradicionais
com 3 (três) anos de experiência e sólida estrutura
industrial em terra é garantia de eficiência e capacidade
para gerir com sucesso qualquer empreendimento ? Se analisarmos
a situação atual do setor pesqueiro vamos constatar
que a maioria das "empresas tradicionais" do setor pesqueiro
estão falidas. Das que ainda funcionam, a maioria está
sem cadastro bancário, são devedoras do erário,
do INPS e portanto estão impedidas de receberem empréstimos
e de arrendar embarcações pesqueiras. É o caso
de se perguntar: por que as empresas tradicionais que aí
estão não arrendam embarcações? Afinal,
elas devem ter muito mais know how que as demais para isso.
É
fato conhecido que o Porto do Rio Grande já foi o maior centro
industrial-pesqueiro do País e o mais antigo. As maiores
indústrias brasileiras ali se situavam em plena produção.
A frota pesqueira do Sul operava intensamente nas produtivas águas
costeiras do Uruguai e Argentina, de onde obtinha o pescado para
as suas indústria de beneficiamento. Infelizmente, com a
decretação da expansão do Mar Territorial de
3 para 200 milhas náuticas, decretada por aqueles países,
ficou a nossa frota pesqueira de arrasto de fundo proibida de pescar
nas suas águas, passando a operar nas nossas pouco produtivas
áreas de pesca. Como as autoridades brasileiras não
souberam defender os interesses do nosso setor produtivo pleiteando
uma cota de captura que permitisse a continuidade da frota brasileira,
que historicamente ali operava, inclusive sobre populações
de espécies compartilhadas, passou a sofrer o Rio Grande
a falta de matéria prima para as suas indústrias.
Desde então passou a depender das importações
de pescado daqueles países que, progressivamente, foi reduzindo
a exportação de pescados inteiros e forçando
a exportação de pescado elaborado, fato que agravou
mais ainda a situação dos empresários sulinos.
A Leal Santos, graças à visão do citado empresário
Henrique José, vislumbrou na pesca de atuns e afins, com
o uso de embarcações arrendadas, principalmente do
Japão, uma saída para a crise da sua empresa. Graças
a este empresário a pesca de atuns e afins tornou-se uma
realidade no Brasil. As demais empresas, descapitalizadas, sem informações
mais fidedignas sobre as potencialidades do nosso litoral, com altos
custos de captura, principalmente devido ao alto custo do nosso
óleo diesel, sem escolas de pesca que permitissem a compra
de embarcações modernas para outros tipos de pesca
oceânica e sem condições de concorrerem com
o produto importado do Uruguai e Argentina, de baixo preço,
terminaram em crise.
Atualmente,
a maioria das empresas de Rio Grande dedicam-se à importação
de pescado da Argentina e Uruguai. O pescado recebe a embalagem
da empresa e é vendida no mercado interno principalmente
para supermercados. A produção da frota arrasteira,
pequena e de baixa qualidade, e os camarões da safra da Lagoa
dos Patos, ainda é processada por algumas poucas indústrias.
Em 1997 importamos cerca de US$ 101,0 milhões, apenas de
merluza. Nos quatro primeiros meses de 2000, já importamos
US$ 30,0 milhões (merluzas frescas, congeladas e principalmente,
filés).
Outrossim,
sabemos que os barcos arrendados são equipados para o beneficiamento
do pescado a bordo, possuindo até SIF do MAA. Portanto, são
indústrias flutuantes. O pescado é congelado até
a -45°C. Geralmente , no desembarque, é transferido diretamente
para navios cargueiros com câmaras frigoríficas especiais.
Quando há necessidade, utiliza-se empresas que possuem ociosidade
de câmaras frigoríficas. Para que construir novas instalações
frigoríficas quando existe ociosidade disponível?
Não é uma exigência absurda? Muitas das instalações
de empresas pesqueiras construídas com recursos de incentivos
fiscais, à época da SUDEPE, hoje, ociosas, estocam
carne de boi , de frango e frutas ou pescado importado. Ora, se
as empresas que arrendam embarcações acharem indispensável,
é claro que investirão em novas instalações.
No momento é mais racional, eventualmente, utilizar as existentes.
O que importa na empresa é a capacidade gerencial dos seus
gerentes. O principal patrimônio é o investimento de
capital em pessoal capacitado e competente. Além do mais,
essa exigência não fere o direito dos cidadãos
brasileiros que quiserem arrendar embarcações sendo,
pois, inconstitucional?
2
Que os arrendamentos não prejudiquem de modo algum as atividades
já existentes. Portanto, autorizações de arrendamento
de qualquer recurso pesqueiro e de qualquer modalidade de pesca,
devem ser previamente discutidas com os órgãos representativos
locais.
As
embarcações arrendadas, que durante o arrendamento
são equiparadas às nacionais, por efeito legal, recebem
autorização para capturar espécies subexploradas
ou inexploradas. Elas vão operar em grandes profundidades
onde as embarcações brasileiras não têm
condições de operar economicamente. A quem elas prejudicam?
Exigir
que cada autorização a ser dada pelo órgão
governamental com poderes legais para tanto, dentro do estabelecido
na Lei, tenha a aprovação prévia dos "
órgãos representativos locais" não é
lógico.Com o setor foi discutida a política e diretrizes
para o Plano Nacional do Desenvolvimento da Pesca e da Aqüicultura.
Como já citado acima, foi aprovado o Plano de Ocupação
da ZEE, onde os arrendamentos de embarcações foi considerado
como importante instrumento para o alcance desse objetivo. A execução
do Plano é atribuição do Governo . Um dos grandes
entraves, atualmente, do nosso setor pesqueiro é sem dúvida
a falta de visão da maioria dos nossos empresários.
Isto é até compreensível, se levarmos em conta
os últimos 15 anos em que a pesca e a aqüicultura nacional
mantiveram-se relegadas pelas autoridades governamentais. A pesca
nacional parou no tempo. Somos um dos mais atrasados países
nessa área. Felizmente, com a volta da pesca e da aqüicultura
para o MAA, a situação começa a mudar para
melhor.
3
Que seja terminantemente proibida a descarga em portos estrangeiros
do pescado capturado pelos barcos arrendados.
Esclareça-se
que a permissão é para barcos brasileiros ou arrendados.
Saliente-se
que a permissão para este tipo de operação
já é prevista na legislação e não
foi nenhuma invenção daqueles técnicos que
elaboraram a minuta do Decreto. Em 15/12/99, o DPA convocou uma
reunião para discutir o assunto e dela participaram : Representante
da Divisão de Agricultura e Produtos de Base DPB/MRE;
representante da Secretaria de Comércio Exterior SECEX/DECEX/MDIC;
representante do Serviço de Inspeção de Pescado
e Derivados SEPES/DIPOA/MAA; representante de Política
agrícola SPA/MAA; representante da CONEPE e técnicos
do DPA/MAA, havendo ata disponível da reunião.
Quando
esse artigo foi incluído no Decreto (art.10), pensou-se na
possibilidade futura de o Brasil, com o seu setor pesqueiro desenvolvido,
expandir as suas capturas para outras zonas do oceano mundial, quer
em águas internacionais, quer na ZEE de outros países,
por acordo, como, por exemplo, dos países africanos de língua
portuguesa que desejam operar com o Brasil. A idéia era a
de reduzir custos, tornando a captura mais econômica e nosso
produto mais competitivo no mercado internacional.
É
óbvio que não nos interessa um acordo desse com países
da Comunidade Européia ou Japão, China, Coréia,
e similares, pois a reciprocidade não nos convém.
Mais seria de interesse com aqueles países referidos, em
desenvolvimento como o nosso, e com os nossos parceiros do MERCOSUL,
por exemplo. O argumento do Sindicato para ser contra é o
de que se o Brasil não consegue controlar as suas capturas
em território nacional como vai controlar o desembarque em
outros países? É isso aí. Pode até ter
razão o Sindicato, mas já não é hora
de começarmos a reagir a esse traço cultural de nós
nos julgarmos incapazes, corruptos e, por isso e até prova
em contrário, deixar as coisas como estão não
importa os custos e a perda de competitividade no mercado internacional
dos nossos produtos? Será que essa é uma operação
apenas para países desenvolvidos, cujos povos não
são corruptos e ineficientes como nós brasileiros?
Mesmo que o artigo seja eliminado, as empresas continuarão
com o direito de reivindicar essa possibilidade.
4
Que sejam severamente punidos os barcos arrendados que não
cumprirem a obrigação de: entrega nos prazos devidos
dos mapas de bordo devidamente preenchidos; manter a bordo observador
designado pelo MAA para acompanhar a execução do plano
de trabalho; utilizar equipamentos de rastreamento por satélite.
As
duas primeiras exigências estão previstas no Decreto
(art.9, item II ; art. 8, item V e art. 17). A última exigência
já vem sendo estudada pelo DPA e em breve será introduzida
nas embarcações, com o uso de sistemas de rastreamento
da embarcação por satélite.
A CONEPE
é normalmente consultada e informada de todas as ações
a serem tomadas pelo DPA, com anterioridade, participando, inclusive
das discussões. O que está acontecendo ? Se a CONEPE
está a par da introdução do sistema de rastreamento
por satélite por que as empresas do Rio Grande não
têm conhecimento? Será que as informações
não estão sendo divulgadas para o setor pela CONEPE?
5
Que a empresa arrendatária seja obrigada a enviar ao DPA,
a cada 120 dias e em relação a cada barco arrendado,
as seguintes informações: quantos empregos está
gerando a brasileiros; a quantidade por espécie capturada;
a quantidade, valor unitário por espécie e valor total
exportado o vendido no mercado interno; gastos efetuados no Brasil;
valor remetido ao armador estrangeiro a título de arrendamento.
Todas
essas informações são de interesse e devem
fazer parte de um acompanhamento sistemático por parte do
Governo. Parte delas já existem. Precisam ser coletadas e
ordenadas para divulgação ao Setor. Assim, sobre os
empregos do pessoal embarcado basta consultar a Capitania dos Portos.
Quantos funcionários tem a empresa, basta pedir a informação
via e-mail. Quantidades por espécie capturadas, já
consta dos mapas de bordo; quantidade e valor exportado por espécie,
o DPA recebe periodicamente da SECEX em tempo ; valor remetido à
titulo de arrendamento, o Banco Central disponibiliza. Quantidade
comercializada no País, faz parte da coleta de dados estatísticos.
Infelizmente,
no momento, a equipe técnica do DPA consta de 6 técnicos,
sendo que destes, três são responsáveis pela
Coordenação de Pesca. O Governo transferiu responsabilidades
do IBAMA para o Ministério da Agricultura, porém esqueceu
de transferir parte do pessoal vinculado a estas responsabilidades.
Por sua vez, o IBAMA recusa-se a colaborar e decidiu não
abrir mão de nenhum dos funcionários. Depende o DPA
da colaboração voluntária de técnicos
nacionais com compromisso com o Setor.
Não
obstante, o Ministro da Agricultura acaba de suspender, temporariamente,
por 60 dias, a concessão de novas autorizações
para arrendamentos, e nomeou um grupo de trabalho com a função
específica de, neste período, fazer um levantamento
junto as empresas sobre as questões levantadas e estabelecer
um programa de acompanhamento dos arrendamentos. Em nosso entender
essa suspensão é injustificável. O grupo de
trabalho pode realizar seu levantamento sem necessidade de sustar
o processo. Isso pode criar dúvidas quanto ao Programa e
a atuação do DPA.
6
Que as embarcações estrangeiras arrendadas sejam proibidas
de atuar na pesca de arrasto de fundo.
A pesca
de arrasto atualmente exercida pelas embarcações brasileiras
no litoral do Rio Grande do Sul, por parelhas e arrasteiros é,
comprovada por estudos e pesquisas da FURGS/RS, altamente predatória,
por ser exercida em áreas de reprodução e crescimento
de pescadas, goetes, corvinas, etc., em áreas próximas
da costa. Cerca de 70% das capturas são constituídas
de indivíduos jovens e sem valor comercial que são
descartados ao mar. O pescado desembarcado é de má
qualidade por não ser bem acondicionado nos porões
das embarcações. O que o Sindicato deveria exigir
era a proibição dessa pesca predatória e criminosa,
para a qual o IBAMA faz vista grossa. A proibição
da pesca por qualquer tipo de embarcação de arrasto
para peixe, à exceção da pesca de camarão
sete-barbas, deveria ser proibida em todo o Mar Territorial Brasileiro
e sua zona contígua, isto é, dentro das 12 milhas
costeiras mais 3 milhas de zona contígua (15 milhas). Essa
área deveria estar restrita à pesca artesanal. Impedir
que se arrende embarcações modernas para arrasto de
fundo e meia-água, para capturar espécies de pescado,
(inclusive lulas, abadejo, peixe espada, cavalinha, etc.) além
dos 200m, cuja potencialidade já foi demonstrada por pesquisas
e que não é utilizada por embarcações
brasileiras, a maioria das quais migram do litoral uruguaio onde
são capturadas, para o litoral brasileiro, mercê o
deslocamento da convergência subtropical (encontro das águas
quentes da Corrente do Brasil com as águas frias da Corrente
das Malvinas) é incompreensível e injustificado. As
espécies constituem estoques compartilhados entre o Brasil
e o Uruguai e Argentina. Se não capturarmos os recursos quando
eles se encontram em nossas águas aqueles países o
farão quando eles estiverem nas suas costas.
Nos
dias 15 e 16 de junho deste ano, um grupo de técnicos vinculados
ao Programa para a Avaliação do Potencial dos Recursos
Vivos da Zona Econômica Exclusiva REVIZEE, reunidos
UNIVALI/Itajaí/Sta. Catarina, apresentaram recomendações
para a política de arrendamento, entre as quais a de que
os arrendamentos de embarcações arrendadas para a
pesca de arrasto para peixes de fundo seja concedida somente a partir
da profundidade de 200m, com limitação de 5% para
captura incidental de chernes e batata, devendo as embarcações
terem um observador técnico a bordo e equipamento instalado
para seu rastreamento por satélite. Outra recomendação
foi a de somente autorizar arrendamento de embarcações
para a pesca de espécies demersais, com espinhel de fundo,
além da isóbata de 600m, com as mesmas exigências
quanto a observador de bordo e rastreamento por satélite.
As
recomendações já foram adotadas e postas em
práticas pelo DPA.
7
Que seja fixado prazo para que as empresas arrendatárias
nacionalizem, através de importação, ou se
lhes for mais conveniente, construam no Brasil embarcações
equivalentes, disponibilizando-se os recursos necessários
para tal.
O Sindicato,
certamente, não desconhece o sucateamento da frota nacional
que precisa ser renovada, da insuficiência e recursos financeiros
disponíveis e de mão de obra capacitada para operar
modernas embarcações pesqueiras. Quando existem recursos
de crédito financeiro disponível, as empresas não
têm cadastro bancário, pois são devedoras e
inadimplentes contumazes. Hoje, algumas empresas que arrendam têm
condições de nacionalizar embarcações,
diretamente ou em associação com as empresas arrendadoras.
Aguardam algum incentivo governamental que reduza os impostos para
importação ( Imp. Importação 20%; IPI
12%; ICMS 17%) e, o que é imprescindível, o início
do programa de formação de mão de obra para
a pesca, proposto pelo DPA/MAA. Se essas condições
forem dadas, não apenas as empresas que arrendam nacionalizarão
embarcações. Outras, também, o farão.
Não obstante, várias empresas já estão
cuidando da importação de 10 embarcações
arrendadas, segundo informação do DPA e duas estão
em processo final de nacionalização. Sabe-se que empresas
no Norte e Nordeste já estão construindo embarcações
mais adequadas, de menor tamanho, para a pesca oceânica nas
nossas costas. Isto é evidente para a frota que pesca o espadarte.
8
Que os barcos cerqueiros de atuns e afins, cujo arrendamento já
foi autorizado, não tenha de modo algum prorrogada a sua
data limite de operação, fixada até 31/12/00.
A experiência
da pesca de cerco com grandes cerqueiros foi sempre defendida por
técnicos nacionais. O DPA, assessorado por técnicos
de várias instituições nacionais vinculadas
a pesca, resolveu executá-la. Para tanto, com todos os critérios
e cautelas proposta pelos técnicos concedeu, em caráter
experimental, pelo prazo de um ano, arrendamento para 10 embarcações.
Dessas apenas uma operou. Obteve boas capturas na nossa ZEE e em
águas internacionais. Em virtude do baixo preço ,
especialmente do bonito listrado, no mercado internacional, principal
espécie capturada, suspendeu as operações indo
operar no Mar Índico onde a abundância permite excepcionais
rendimentos econômicos. Se as 10 embarcações
operassem teríamos um aumento de produção que
nos favoreceria na distribuição de cotas pela ICCAT,
que se anuncia para breve. Os arrendamentos devem ser renovados
ou abertos para outras novas embarcações. Precisamos
produzir o máximo possível, a curto prazo, se quisermos
ter cotas compatíveis com o desenvolvimento almejado e delineado
no Plano Nacional para o Desenvolvimento Pesqueiro elaborado pelo
DPA/MAA. A meta é alcançar 100 mil t/ano. Ainda estamos
muito aquém disso, ou seja, cerca de 45.000 t das 80.000
t produzidas em todo o Atlântico Sul Oeste e das 600.000 t
produzidas em todo o Atlântico Sul.Com o aumento dos arrendamentos
a meta é exeqüível. Se nós não
pescarmos os atuns do Atlântico Sul outras nações
pesqueiras o farão. A reivindicação do Sindicato,
contribui com os interesse daquelas nações pois, quanto
menos o Brasil pescar melhor para eles que aumentarão suas
cotas futuras.
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Estabelecer do paralelo 18°20S até o limite da
costa brasileira (Arroio Chui) a proibição de pesca
de cerco de atuns e afins estabelecida na Portaria n.2 de 11/01/81
da ex-SUDEPE.
A portaria
da ex-SUDEPE tem com limite sul o Cabo de Sta. Marta. Pretende-se
a ampliação até o limite extremo sul da costa
brasileira. Ao conceder arrendamentos para embarcações
cerqueiras o DPA/MAA adotou esta portaria.
Objetiva
essa portaria "proteger" a pequena frota que pesca bonito
com isca-viva no litoral sudeste-sul. Mais cedo o mais tarde, a
pesca de isca-viva vai ser substituída pela pesca de cerqueiros
de porte médio, adequados para as nossas condições
de pesca do bonito listrado no sudeste /sul. As restrições
ao uso de sardinha como isca viva está cada vez mais
dificultado por medidas protetivas aos estoques jovens desses recursos.
A solução seria a pesca de cerco. Por que alguma empresa
não experimenta esse sistema de pesca no Sul? Não
obstante, o DPA , em atendimento ao pleito, acaba de estender os
limites da Portaria citada até a fronteira do Brasil com
o Uruguai.
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Suprimir o § 4° do Art. 1° (A embarcação
estrangeira de pesca , quando estiver operando sob o amparo de acordo
internacional de pesca firmado pelo Brasil, exercerá suas
atividades nas condições e nos limites estabelecidos
no pacto , sem prejuízo do cumprimento da legislação
brasileira.)
O antigo
Dec. 68.459/71, dava poder ao Ministro da Agricultura, ouvido o
Ministério da Marinha, para conceder autorizações
de pesca a embarcações estrangeiras não arrendadas.
O atual, prevê a existência de um acordo internacional
de pesca a ser firmado pelo Governo Brasileiro, sob condições
e nos limites estabelecidos no pacto e sem prejuízo do cumprimento
da legislação brasileira. Assim, o que se pretendeu
foi estabelecer condições as mais transparentes possíveis
, dependentes da aprovação do Congresso Nacional e
com pleno conhecimento da sociedade. Acautelem-se, pois, empresários
de pesca do Rio Grande. Os interesse da pesca nacional não
serão lesados.
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O DPA/MAA está aprovando as autorizações
de arrendamento com muita rapidez, em até 14 dias. Isso é
suspeito.
É
a primeira vez que vejo um órgão público ser
criticado por ser eficiente. No Ibama, os processos, com base no
antigo Decreto, demoravam até seis meses para terem uma solução.
A Instrução Normativa N.3, de 9/2/99, determina o
prazo de 60 dias para ser deferido ou não o pedido de arrendamento
(art. 5°, § único). A rapidez na aprovação
explica-se, pois o novo Decreto aboliu a necessidade de apresentação
de projetos que só oneravam a empresa e era um peça
de ficção. O roteiro requerido para o pedido de autorização
é simples e objetivo. Um empresário pode , tendo os
documento exigidos em mão, prepará-lo em poucas horas.
A tramitação do pedido no DPA/MAA é simplificada.
Inicialmente, é analisado por técnicos da Coordenação
de Pesca que, estando de acordo, já elaboram a portaria.
Isso leva , no máximo, uma hora. Após vai à
Procuradoria, onde pode demorar, no máximo uma semana. Após,
vai para despacho do Diretor do DPA/MAA e, em seguida encaminhado
para o Diário Oficial. Simples como deve ser. Esperamos que
esse procedimento, na era da informática , ainda possa ser
mais abreviado, como envio do pedido pelo empresário via
e-mail.
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Empresas exportadoras estão subfaturando.
Está
foi, sem dúvida, uma acusação verídica.
Infelizmente, não é um mal apenas do setor pesqueiro
mas de todos os setores de exportação. É, ainda,
a velha cultura de nós brasileiros de querer levar vantagem
em tudo e sempre dar um jeitinho para burlar o fisco. As vezes a
justificativa é de defesa contra a ganância fiscal
do nosso Governo. O DPA/MAA já havia detectado o desvio e
manteve contato com a CAMEX e Receita Federal para ver como coibir
o abuso. Para isso foi necessário se elaborar, conjuntamente,
uma nova nomenclatura de classificação para os produtos
pesqueiros exportados. O trabalho já foi concluído
e em breve já estará sendo aplicado. Agora todo produto
pesqueiro está classificado. Não se vai exportar,
por exemplo, o espadarte, espécie valiosa, como "outros
pescados refrigerado ou congelado". A lagosta com cabeça
vai ter uma nomenclatura. A cauda vai ter outra. Não vão
mais ser exportadas com a mesma nomenclatura e criar dúvidas
quanto ao preço. A partir daí vai ser possível
se saber com certeza quem está subfaturando e punir os infratores
exemplarmente.
III
- Essas foram as objeções contra os arrendamentos
. Por incrível que possa parecer, ouví comentários
de pessoas levantando suspeitas ( particularmente acho isso um absurdo)
de que grandes nações pesqueiras, com interesse na
pesca do Atlântico Sul , estariam influindo ou mesmo financiando
algumas pessoas ou organizações do Brasil para combaterem
o desenvolvimento pesqueiro nacional, atingindo o seu principal
instrumento de ação, a política de arrendamentos,
e deixar nosso País limitado a pesca de espécies sobreexploradas
próximas da costa. O fato é que o temor dessas nações
cresceu com o desempenho destemido e patriótico dos nossos
representantes nas últimas reuniões da ICAAT, quando
o Brasil se recusou a aceitar as imposições descabidas
dos países desenvolvidos, liderou as demais nações
em desenvolvimento na defesa dos nossos interesse comuns e recusou-se
a ser tratado como colônia ou uma mera republiqueta.
Os
representantes e empresários do setor pesqueiro nacional
precisam evoluir, deixar de defender interesses regionalistas e
pensar mais no Brasil, deixar de ser ingênuos, abrir a cabeça,
olhar para o futuro, acreditar no País, ser mais competitivos,
participativos e unidos nas reivindicações de interesses
legítimos e benéficos para o País. Há
10 (dez anos) que o setor pesqueiro está estagnado. Foi grande
a luta para recomeçar seu desenvolvimento. O momento é
de união. Todos que participam do setor devem procurar resolver
seus problemas no seu âmbito . É preciso evitar interferências
externas ao setor. Estamos vivenciando a hora e a vez da pesca e
da aqüicultura. Não vamos por tudo a perder novamente.
O Deputado
Nelson Marquezelli, um dos grandes defensores do Setor Pesqueiro
Nacional, afirmou em uma das suas intervenções: "A
pesca saiu do IBAMA para ser desenvolvida". Ampliando esse
conceito me permitiria acrescentar : A pesca e a aqüicultura
saíram do IBAMA para o Ministério da Agricultura para
serem desenvolvidas racionalmente e não para continuarem
a ser restringidas irracionalmente.
Estão
de parabéns os nossos nobres Deputados da Frente Parlamentar
da Pesca e Aqüicultura em manter viva as discussões
sobre os problemas do Setor. Estamos certos de que, com esse apoio
inestimável, o nosso Setor Pesqueiro estará em breve
situado entre os mais produtivos do mundo, contribuindo significativamente
para a geração de empregos e renda no Brasil.
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